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Enem dos Concursos: candidato não poderá levar caderno de questões da prova

DATA: 30/04/2024

O Ministério da Gestão de Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o cartão de respostas das provas do Concurso Nacional Unificado, o Enem dos Concursos, estará disponível no site oficial da seleção no dia 3 de junho. No dia da prova os candidatos não poderão levar o caderno de questões, já que eles serão disponibilizados em PDF na página oficial do concurso.

A realização dos exames acontecerão neste domingo (5), de manhã e à tarde, em 228 cidades do país, além das capitais.

2,1 milhões de cidadãos se inscreveram para prestar o concurso, disputando 6.640 vagas em 21 órgãos públicos.

Além disso, o candidato também não poderá anotar nada no cartão de confirmação do concurso, que deverá ser impresso e levado no dia do exame e, caso faça isso, estará eliminado. Diante disso, o mesmo não poderá anotar suas respostas, devendo esperar até o dia 3 de junho para ver seu gabarito.

Com relação aos horários de provas, eles serão feitos em dois períodos. O exame da manhã iniciará às 9h pelo horário de Brasília, com a abertura dos portões às 7h30 e o fechamento às 8h30. A duração será de 2h30.

No segundo horário, a prova começará às 14h30, com portões abrindo às 13h e fechando às 14h. Os concorrentes terão 3h30 para entregar o teste.

Dia da prova

O candidato, no dia da prova, deve levar caneta preta transparente, não sendo permitido a entrada de canetas de outras cores, lápis, borracha e outros objetos.

Para o dia do exame é proibido o uso de chapéu, boné, gorro, óculos escuros ou similares, protetores auriculares de fones de ouvido durante a prova. Os fiscais de sala irão entregar para cada candidato um envelope porta-objetos para que celulares e relógios sejam guardados e, antes disso, devem estar devidamente desligados.

Além disso, será também solicitado a apresentação de um documento de identificação com foto, devendo ser original e não cópias ou autenticações.

Para identificação, os documentos que podem ser levados são:

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
  • Cartão de identidade do trabalhador;
  • Passaporte brasileiro;
  • Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);
  • Carteiras funcionais do Ministério Público;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de habilitação (CNH), somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
  • Documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos para identificação de candidato:

  • Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;
  • Certidões de nascimento;
  • CPF;
  • Título do eleitor (impresso ou sem foto);
  • Carteiras de motorista (modelo sem foto);
  • Carteiras de estudante;
  • Carteiras funcionais sem valor de identidade;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Com informações da Folha de S. Paulo

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